Art. 1.906. Se forem determinadas as quotas de cada herdeiro, e não absorverem toda a herança, o remanescente pertencerá aos herdeiros legítimos, segundo a ordem da vocação hereditária.
Esta área receberá comentários em breve. Se quiser, envie-nos um comentário para este artigo por meio de nosso correio eletrônico:[email protected] Esta área receberá comentários em breve. Se quiser, envie-nos um comentário para este artigo por meio de nosso correio eletrônico:[email protected]
Precisa estar logado para fazer comentários.